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segunda-feira, 16 de março de 2015

Prefeito de Ipanguaçu sanciona lei que regulamenta repasse do PMAQ aos servidores

Foi sancionado pelo prefeito de Ipanguaçu, Leonardo Oliveira, nesta última semana, a lei que dispõe sobre o Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica – PMAQ-AB. A nova lei regulamenta o repasse de recursos do programa aos servidores municipais que exercem atividades nas equipes de Estratégia da Saúde da Família (ESF), e Equipes de Saúde Bucal (ESB´s) e Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF).

A regulamentação da lei de n°033/2015 de iniciativa do executivo municipal foi publicada no Jornal Oficial do Município (JOM) na sexta-feira, 13.

O prêmio variável previsto no PMAQ, busca estimular as equipes a desempenharem bons resultados nos programas. Os recursos repassados pelo Ministério da Saúde ao Município de Ipanguaçu, pelo programa, serão rateados entre o município e os servidores caso sejam atingidos metas e resultados alcançados pelas equipes de ESF´s, ESB´s e o NASF. A lei está regulamentada conforme previsto no §2º do art. 8º da Portaria nº 1.654/2011 do Ministério da Saúde.

Segundo o prefeito Leonardo Oliveira, a lei faz parte de um compromisso da gestão com o servidor público, como também de estimular melhores resultados das equipes durantes as atividades na saúde. “É uma luta dos profissionais que estamos atendendo e que esperamos conquistar melhores índices com esse incentivo. A lei regulamenta o repasse aos servidores, como base ao desempenho, em relação aos recursos destinados a Prefeitura, continuaremos a aplicar nas Unidades Básicas de Saúde, a fim de melhorar as condições de trabalho nas unidades”, frisa o gestor.

Na lei sancionada sem vetos, estabelece que os valores sejam rateados conforme desempenho obtido por cada equipe integrante durante o processo de avaliação. Se as equipes tiverem desempenho “regular” terão o repasse de 40% de incentivo financeiro aos servidores das equipes e 60% para o município, caso sejam classificados pelo desempenho “bom” o repasse será de 60% de incentivo financeiro aos servidores das equipes e 40% para o município, se o desempenho for “ótimo” o repasse será de 70% de incentivo financeiro aos servidores das equipes e 30% para o município.

A lei ainda prevê que em caso o desempenho seja classificado como “insatisfatório”, será suspenso o incentivo financeiro repassado aos servidores da equipe ao município. Os servidores municipais ainda para fazer jus ao recebimento do incentivo financeiro de que trata a lei, só terá esse direito garantido se mensalmente repassar os relatórios estatísticos de procedimentos/atividades executadas, para que possa ser alimentado o Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), condição obrigatória para a permanência no PMAQ-AB.
 
Por Assessoria de Comunicação

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